Ilhéus: Advogados confirmam que prefeitura não poderá demitir servidores efetivos

Os servidores desse período possuem direitos de estabilidade assegurados pela Constituição Federal que precisam ser respeitados.
Os servidores desse período possuem direitos de estabilidade assegurados pela Constituição Federal que precisam ser respeitados.
A Prefeitura de Ilhéus não poderá demitir os trabalhadores que ingressaram no serviço público municipal no período de 1983 a 1988 sem que antes observe a uma série de critérios, como a redução no valor da folha de pagamento com os cargos comissionados e função gratificada de no mínimo 20 por cento, suspensão de todos os contratos na administração municipal, inclusive tercerizados, além de outras medidas de ordem econômica. A confirmação foi feita durante uma mesa redonda realizada na última sexta-feira, no Centro de Convenções Luís Eduardo Magalhães, que contou com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), departamentos jurídicos da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Faculdade de Ilhéus, além dos assessores jurídicos da APPI/APLB-Sindicato e Sinsepi.
Iniciando os debates, o representante do departamento de Direito da Faculdade de Ilhéus, Fábio Santos, afirmou que os servidores desse período possuem direitos de estabilidade assegurados pela Constituição Federal que precisam ser respeitados. O representante da OAB- Subseção Ilhéus, Pedro Sanches, complementou afirmando que a lei é clara quando estabelece critérios a serem seguidos para demitir os servidores que ingressaram no período de 1983 a 1988 e que o município precisa estar preparado, administrativa e financeiramente, para realizar as extinções dos contratos. Os participantes do debate não descartaram a possibilidade do prefeito estar adotando a estratégia das ameaças para intimidar os trabalhadores para não conceder os reajustes e reposições salariais.
Com base na Constituição Federal, o representante do departamento jurídico da UESC, Harrison Leite, explicou detalhes da legislação e reafirmou que o prefeito pode sim demitir os servidores efetivos, mas precisa observar todos os procedimentos previstos em lei, principalmente a anulação de todos os contratos feitos pelo atual governo municipal nos últimos anos nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras secretarias e também os tercerizados, o que seria praticamente impossível e afetaria diretamente o funcionamento da Prefeitura. Ainda assim, o município precisa estar preparado financeiramente para garantir todos os direitos dos trabalhadores, como o pagamento das multas e recisões. O assessor jurídico do Sinsepi, Arnon Marques, confirmou que o município, perante a lei, não pode realizar as demissões e esclareceu uma série de dúvidas e questionamentos feitos pelos servidores.
O assessor jurídico da APPI/APLB-Sindicato, Iruman Contreiras, foi mais além e disse que antes de efetuar as demissões o município deve não somente observar todos esses critérios, mas também comprovar que a folha de pagamento está acima dos limites estabelecidos pela Lei e Responsabilidade Fiscal, o que até hoje não fez, inclusive em seu pareceu na ação movida pelos sindicatos, a juíza do trabalho confirma que o governo municipal não apresentou provas concretas e suficientes sobre os gastos com pessoal. Matéria do Agravo.