Jabes Ribeiro manda o presidente Jó violentar a Câmara de Vereadores de Ilhéus


O fato é que, na Constituição Municipal (Lei Orgânica art. 25), estabelece: “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos na forma determinada na Constituição Federal vigente.”. Em Ilhéus, tem mais um vereador que se chama por osmose Jabes Ribeiro.

Pois bem, no art. 27 da citada lei, este impõe, que: “A Câmara Municipal reunir-se á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.”.

O §4º do artigo supra, é muito claro e taxativo, quando, em caráter excepcional,  define que: “A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á pelo seu Presidente pelo Prefeito ou a requerimento da maioria dos vereadores, em caso de urgência ou de interesse público relevante.”(destaquei).

É de se vê que, o “código tributário” não tramitou na casa em regime de urgência nem é no momento de interesse público relevante. Ao contrário, é de revolta da população pela maneira como quer impor o prefeito ditador uma PL, que só chegou há um pouco mais de um mês na Câmara, onde não se oportunizou os munícipes no sentido de participarem do debate democraticamente. (Era indispensável uma audiência pública previamente agendada).

Entendemos que, se Presidente da Câmara teimar em fazer a sessão no dia 23 de dezembro do ano em curso, para aprovar o “novo Código Tributário” estará praticando ato de sua competência, contra expressa disposição de lei, com consequências danosas para o povo e o Poder Legislativo.

O povo precisa de explicações do Vereador do PC do B com urgência!

Informações do site O Defensor.