O
vereador e advogado, Cosme Araújo (PDT), com fundamento no art. 93 da
Lei Orgânica do Município de Ilhéus, combinado com o art. 131 e
revestida de proteção também do art. 37 da Constituição Federal,
representar à Promotoria do Ministério Público da Bahia, em Ilhéus, em
caráter de urgência e em obediência a legislação, que se realize como
determina a lei, concurso público para procurador municipal na cidade de
Ilhéus.
“O
ingresso na carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso
Público de prova e títulos, assegurada à participação da subseção de
Ilhéus, da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, inclusive na
elaboração do programa e quesitos das provas, observadas, nas
nomeações, a ordem de classificação” dispõe a LOMI.
Para
Cosme Araújo, o município não pode, em total contrassenso ao que
determina as leis do município, em especial a Carta Magna do País,
continuar mantendo sua procuradoria pública essencialmente com
servidores comissionados, pois está se afastando do modelo
constitucionalmente desenhado. “O atual governo continua adotando um
modelo assimétrico e inconstitucional. A procuradoria hoje não passa de
um cabide de empregos, e leva de maneira injusta, muitos advogados que
não tem oportunidade de participar deste certame sem trabalhar, em face
às interferências políticas”, afirma o legislador.
“É
intolerável à existência de cargos da advocacia pública municipal, com
exceção do cargo de Procurador ou Advogado Geral, a serem providos por
meio que não seja o concurso público, pois, em razão dos comandos
constitucionais, não há possibilidade da estruturação da advocacia
pública municipal de forma assimétrica ao texto constitucional e em
arrepio ao regime principiológico da administração pública”, Dr. Jair
Sonner.
“Apesar
de vários requerimentos apresentados ao executivo, o governo continua
desdenhando da Câmara de Vereadores e desrespeitando a lei”, adverte
Araújo.
*Assessoria parlamentar do Vereador Cosme Araújo*