Lei de diretrizes orçamentárias é “aprovada” em Ilhéus de forma truculenta, imoral, sem quorum, portanto, ILEGAL

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Foi “votado e aprovado”  nesta 4ª feira, 15,  por 09 vereadores dos 19, na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 018/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 do município de Ilhéus, LDO.
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro, a LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento. Também fixa limites para o orçamento do Poder Legislativo e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária, tudo como preceitua a CF.
Na votação desta quarta alguns princípios foram feridos ao arrepio da lei.
Quando da criação da lei 101/2000, LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, parâmetros mais detalhados a respeito dos princípios da transparência nos gastos públicos. As audiências públicas não foi dada a publicidade necessária, especialmente nos meios de comunicação social local para a participação popular.  “Visando estender a compreensão e a participação popular no que diz respeito às diretrizes norteadoras de crescimento, a curto e médio prazo, a Lei 131/09 modificou a redação do artigo 48 da LRF incluindo no inciso I a seguinte norma: incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”, afirma Cosme Araújo.
Outro absurdo da mesa diretora da câmara de Ilhéus foi não atentar a Lei Complementar nº 141/2012, em não convocar o Conselho de Saúde municipal para deliberar sobre o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes para o estabelecimento de prioridades a serem contidas na LDO, como reza o art. 30, § 4º. Considerando, inclusive, as ponderações do Vereador Cosme Araújo e Lukas Paiva neste quesito.
Diante das irregularidades absurdas e infantis capitaneadas pelo gestor da cidade, os vereadores da oposição e o Conselho de Saúde de Ilhéus estarão ajuizando Mandado de segurança no sentido de anular mais uma malandragem de Jabes e Tarcísio, em função das atrocidades e abusos cometidos pela Mesa Diretora da Câmara de Ilhéus, sob orientação do prefeito. “Tal remédio constitucional constitui verdadeiro instrumento de liberdade civil e política, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais praticados por políticos irresponsáveis”, adverte Cosme Araújo. Portanto, diante dos fundamentos técnicos jurídicos e argumentos ora esposados, é de se dizer que, sem medo de equivoco, que em Ilhéus ainda não existe a LDO legalmente aprovada, o que só poderá ocorrer em agosto ou setembro. Do site O Defensor.