O Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), nesta terça-feira (11), solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ilhéus, Newton
Lima Silva, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no
montante de R$ 180 mil, com recursos pessoais, por irregularidades no pagamento realizado ao Escritório Resende & Silva – Sociedade de Advogados,
vez que a forma de remuneração pactuada caracterizava um contrato de
risco. Também foi imputada multa no valor de R$ 10 mil ao gestor.
De acordo com o TCM, o contrato firmado
entre o município e o escritório, por meio de termo de inexigibilidade,
tinha vigência de dois meses a contar de 1º de novembro de 2012, para a
prestação de serviços advocatícios de assessoramento e consultoria
especializada, porém não foi comprovada a singularidade da matéria a ser
desempenhada pelo escritório advocatício, nem a sua notória
especialização, a ponto de autorizar a dispensa do processo licitatório.
Além disso, a relatoria identificou a
qualificação de contrato de risco, incompatível com o regime jurídico
dos contratos administrativos. A remuneração da contratada era composta
de parte fixa e variável, a depender do êxito na recuperação dos
créditos em favor do município, e previa o pagamento de uma quantia
inicial de R$ 180 mil ao escritório, anterior e independentemente da
efetiva prestação de serviços, colocando o poder público em franca
posição de subserviência aos interesses do particular e em prejuízo da
coletividade. Como o pagamento ocorreu sem a demonstração de qualquer
indício de cumprimento ao menos parcial do contrato, foi determinado o
ressarcimento da quantia em virtude da ausência de prestação de
serviços. Ainda cabe recurso da decisão. (Texto e parte do título de
Toda Bahia).
Nota de O Defensor: O
vereador Cosme Araújo denunciou um contrato da Câmara de Vereadores com
o citado escritório e houve rescisão do contrato, mas, o prejuízo ao
erário permanece. Site O Defensor.